O eleitor amazonense está insatisfeito com a política? Entenda porque 849 mil pessoas votaram em branco, nulo ou não votaram
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 569.501 mil eleitores se abstiveram na eleição suplementar para o governo do Estado
O resultado do primeiro turno da Eleição Suplementar, realizada no domingo (6), expôs a insatisfação do eleitor amazonense com a política.
Dos 2,3 milhões de pessoas aptas a votar no Estado, 849.528 votaram em branco, nulo ou simplesmente nem se preocuparam em exercer o direito de votar.
Isso representa 36% do eleitorado total do Amazonas e foi quase o mesmo percentual alcançado pelo primeiro colocado nas urnas, o candidato Amazonino Mendes (PDT), que teve 38,77% dos votos válidos.
Mas o que explica essa aversão ao voto? Segundo o cientista político Hilso Ribeiro, essa insatisfação é oriunda de vários motivos:
“Os candidatos distanciam-se cada vez mais do eleitor. Os discursos não são claros, há infidelidade em relação às parcerias e coligações, causando descrédito e imensa confusão na cabeça do votante”.
Ribeiro estima um número ainda maior de votos nulos, brancos e abstenções no segundo turno, a ser realizado no dia 27 de agosto. “Estou prevendo um recorde desses votos no próximo turno. Acredito que vamos ter uma abstenção recorde”.
Essa aversão política contagiou a secretária jurídica Denise Queiroz, que na eleição de domingo anulou o voto. “Eu não fiquei satisfeita com as opções e não quis ser o motivo de mais uma gestão frustrada”, justificou.
Esse desencanto pela democracia representativa não é exclusividade do Amazonas. Em 2014, nas eleições para o governo do Rio de Janeiro, os votos brancos, nulos e abstenções somaram mais que total de votos obtidos pelo candidato eleito Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Aqui no Amazonas, no domingo passado, os candidatos Amazonino Mendes (PDT) e Eduardo Braga (PMDB) – que vão para o segundo turno – somaram 924.951 votos válidos. Ou seja, 75 mil a mais que número de brancos, nulos e abstenções. E se levarmos em consideração os 2.338.886 eleitores do Estado, fica nítido que ambos terão que se reinventar para tentar reverter esse quadro de descrédito com os políticos e a política no Estado. O prazo para eles é curto, acaba no próximo dia 27.
Entenda cada tipo de voto
Segundo o TSE, apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco, o voto nulo e os votos válidos?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto, digitando um número incorreto, diferente do dos candidatos.
Por fim, os votos válidos são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
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