Ejacular em passageiro de ônibus não é estupro, afirma juiz
O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto liberou nesta quarta-feira (30) o homem detido por “eventual prática do crime de estupro” após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus que circulava pela avenida Paulista (SP), na tarde de terça-feira (29). Diversos usuários do transporte testemunharam o assédio e fizeram relatos nas redes sociais.
Para o juiz, o delito praticado por Diego Ferreira de Novais, 27, não configura estupro, mas o que classificou como uma “importunação ofensiva ao pudor”. Novais é reincidente pela mesma prática e responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013.
Em sua justificativa, o juiz afirma que Novais, ao ejacular no pescoço da passageira, não foi violento nem ameaçou a vítima. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, diz a decisão, citando o que diz o artigo 213 do Código Penal.
"Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", continuou.
Souza Neto afirma que "o ato praticado pelo indiciado é bastante grave”, mas entende que Novais precisa de “tratamento psiquiátrico e psicológico”.
A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que a delegada Denise Orlandini do Prado, do 78º DP (Jardins), que registrou a ocorrência, solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Durante a audiência de custódia realizada nesta quarta-feira no Fórum Criminal da Barra Funda, o representante do Ministério Público do Estado, promotor Marcio Takeshi Nakada, no entanto, pediu o relaxamento do flagrante. Procurado, o MP informou que o promotor não iria se manifestar.
(Com informações de Carta Capital)
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