Nuno Cobra, ex-preparador de Ayrton Senna, é preso suspeito de abusar sexualmente de mulher em SP

Procuradoria informou que Cobra, de 79 anos, foi detido nesta segunda porque atacou uma apresentadora de TV. MPF o denunciou por crime semelhante em 2015.

Nuno Cobra foi preso em São Paulo (Foto: TV Globo/Reprodução)
Nuno Cobra foi preso em São Paulo (Foto: TV Globo/Reprodução)

O preparador físico Nuno Cobra, de 79 anos, foi preso nesta segunda-feira (11) suspeito de abusar sexualmente de uma mulher em agosto deste ano em São Paulo, informou o Ministério Público Federal (MPF). Ele foi levado para a sede da Justiça Federal Criminal e passava nesta tarde por audiência de custódia.

Cobra ficou famoso após começar a cuidar da preparação física do piloto Ayrton Senna, em 1983. O G1 procurou a defesa do preparador físico e aguarda retorno.

Na semana passada, a Procuradoria em São Paulo tinha pedido a condenação de Cobra por outro crime de violação sexual que ele cometeu durante um voo que fez escala no aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da Capital, em 2015. Como o crime se deu no espaço aéreo, o caso está na Justiça Federal e ainda não foi julgado.

A assessoria de imprensa do MPF informou que Cobra foi preso nesta segunda porque repetiu o crime denunciado em 2015.

Condenação

Em nota, a Justiça Federal condenou Cobra por violação sexual mediante fraude, ocorrida em 2015. A decisão foi da juíza federal Raecler Baldresca, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que determinou a prisão preventiva do acusado.

Na sentença, a juíza diz que "violação sexual mediante fraude é o ato libidinoso que se utiliza de meios que a vítima não consegue se defender."

No texto da sentença, a juíza diz: "não é por acaso que [...] sempre envolve situações que ocorrem em transporte público – ônibus, trens, metrô, aeronaves e embarcações – porque nessas situações a vítima tem a sensação de que está protegida porque não está sozinha e, ao mesmo tempo, não tem possibilidade de escapar porque se encontra em um espaço limitado e em movimento.

Além disso, nesse ambiente a surpresa é inevitável, porque não se imagina que haverá uma violação na frente de outras pessoas, contando o agente com o fato de que a vítima, na maior parte das vezes, sente medo e vergonha da situação, deixando de reagir imediatamente."

Ainda de acordo com a sentença, a juíza afirmou que "a prova dos autos é plena no sentido de que o acusado tocou na vítima – em seus seios, no seu braço, no seu peito, na sua coxa, no seu rosto – sem o seu consentimento, reiterada vezes, aproveitando-se do momento da decolagem da aeronave em que se encontravam.

Mais que isso, os elementos dos autos apontam a inequívoca intenção de se aproximar da vítima com essa finalidade, tanto que trocou de assento com outro passageiro para sentar-se ao seu lado e alcançar seu propósito, valendo-se também do fato de se tratar de preparador físico para ardilosamente justificar seu toques."

A pena estabelecida pela juíza foi de três anos e nove meses de prisão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

Nuno Cobra ganhou notoriedade como preparador físico do tricampeão mundial de F-1 Ayrton Senna (Foto: TV Globo/Reprodução)
Nuno Cobra ganhou notoriedade como preparador físico do tricampeão mundial de F-1 Ayrton Senna (Foto: TV Globo/Reprodução)

Prisão Preventiva

A Justiça Federal informou que na terça-feira (5), uma jornalista compareceu ao MPF e afirmou que alguns dias antes também foi vítima de atos libidinosos por parte do condenado, após ter sido entrevistado por ela, inclusive com outros jornalistas presentes no local. Diante disso o MPF requereu sua prisão preventiva, que foi prontamente deferida pela juíza.

“Não tenho a menor dúvida de que a segregação cautelar do acusado é medida de urgência e está amparada pela lei processual penal como forma de impedir que continue a delinquir. Observo, ainda, que as medidas cautelares alternativas à prisão [...] não são suficientes para garantir a interrupção da continuidade delitiva praticada pelo acusado e resguardar a ordem pública turbada pela reiteração criminosa”, disse a juíza.

Segundo a assessoria de imprensa do MPF, Cobra atacou uma profissional de imprensa após uma entrevista, em São Paulo.

 Com microfone desligado, ele pegou nas nádegas da apresentadora na hora de se despedir dela. Em seguida, teve uma ereção e a mulher tentou se afastar.

Ainda de acordo com o MPF, Cobra disse ao colega de bancada da mulher que era assim que se abraçava uma pessoa.
 O nome da vítima e a emissora onde ela trabalha não foram divulgados.

Cobra se formou na Escola de Educação Física de São Carlos e fez pós-graduação pela Universidade de São Paulo (USP). Escreveu o livro “A Semente da Vitória”. Além de Ayrton Senna, na década de 1990 ele foi instrutor dos pilotos Christian Fittipaldi, Rubens Barrichello, Mika Hakkinen, entre outros esportistas.

Crime em voo

Sobre o crime ocorrido em 2015, uma vítima e uma testemunha disseram à polícia, na ocasião, que Cobra sentou-se ao lado da vítima e passou a conversar e dizer que trabalhava com o corpo e manipulação de energias.

Na decolagem, ele passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes e dizer que o formato do corpo dela despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.

No fim da decolagem, a vítima escapou do agressor, se levantou e correu até a equipe de bordo. Ela foi mantida distante do preparador físico durante o resto do voo.

Quando a aeronave pousou em Congonhas para uma conexão, a vítima esperou todos os passageiros descerem para ir até a delegacia da Polícia Federal (PF) relatar o crime.

A Procuradoria enquadrou Cobra no artigo 215 do código penal (conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte reação da vítima).

 O MPF sustenta que o agressor agiu de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual.

Para a procuradora responsável pelo caso, Ana Carolina Previtalli Nascimento, da 3ª Vara Federal de São Paulo, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça.

 A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.

Fonte G1





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