Novas regras trabalhistas podem reduzir custos em mais de 60%, diz escritório
Considerando a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contratação, com menos tributos incidentes.
As novas regras trabalhistas que entram em vigor em meados de novembro vão permitir às empresas reduzir, em alguns casos, em mais de 60% os gastos com esse item, conforme estimativa do escritório de advocacia Benício. A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações que devem gerar mais corte de gastos nas empresas.
A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações. Foto: Eraldo Lopes
O cálculo dos advogados parte de determinadas premissas – considera um indivíduo que tenha trabalhado durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$ 3.500, realização de 30 horas extras por mês, vale-transporte de R$ 312,80, vale-refeição de R$ 414 e 20 horas por mês ‘in itinere’ (despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho).
A estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e outros custos para o contratante, como, por exemplo, com multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), gasto com férias acrescido do pagamento de um terço do montante e 13º salário.
Considerando a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contratação, com menos tributos incidentes.
As empresas terão também gastos menores de horas ‘in itinere’, que são as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho, nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
O pagamento pelo empregador deixa de ser obrigatório, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados. “Companhias que se encontram nesta situação se beneficiarão da nova disposição legal”, explica. A redução neste caso é de 18,6%.
Já com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no exercício é de 29%. “A lei permite a adoção de banco de horas diretamente com o trabalhador, sem intervenção do sindicato. Se bem administrado pela empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilidade de eliminação dos custos com horas extras”, explica Lemos.
Levando em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução porcentual total de 64,27%. Mas pode-se acrescentar a esse resultado a diminuição dos gastos com dispensa, de 22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo. Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade: aviso prévio, se indenizado, e indenização sobre o FGTS.
Fonte D24am
As novas regras trabalhistas que entram em vigor em meados de novembro vão permitir às empresas reduzir, em alguns casos, em mais de 60% os gastos com esse item, conforme estimativa do escritório de advocacia Benício. A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações que devem gerar mais corte de gastos nas empresas.
A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações. Foto: Eraldo Lopes
O cálculo dos advogados parte de determinadas premissas – considera um indivíduo que tenha trabalhado durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$ 3.500, realização de 30 horas extras por mês, vale-transporte de R$ 312,80, vale-refeição de R$ 414 e 20 horas por mês ‘in itinere’ (despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho).
A estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e outros custos para o contratante, como, por exemplo, com multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), gasto com férias acrescido do pagamento de um terço do montante e 13º salário.
Considerando a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contratação, com menos tributos incidentes.
As empresas terão também gastos menores de horas ‘in itinere’, que são as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho, nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
O pagamento pelo empregador deixa de ser obrigatório, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados. “Companhias que se encontram nesta situação se beneficiarão da nova disposição legal”, explica. A redução neste caso é de 18,6%.
Já com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no exercício é de 29%. “A lei permite a adoção de banco de horas diretamente com o trabalhador, sem intervenção do sindicato. Se bem administrado pela empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilidade de eliminação dos custos com horas extras”, explica Lemos.
Levando em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução porcentual total de 64,27%. Mas pode-se acrescentar a esse resultado a diminuição dos gastos com dispensa, de 22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo. Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade: aviso prévio, se indenizado, e indenização sobre o FGTS.
Fonte D24am
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