No Pará Policiais envolvidos em chacina de Pau D'Arco selaram 'pacto' para mudar versão do crime, diz MPPA

De acordo com a denúncia, duas pessoas foram assassinadas no momento do "pacto" entre os policiais envolvidos na morte de 10 trabalhadores rurais em fazenda do PA.

Parentes enterram vítimas de massacre em Pau D'Arco (Foto: Lunae Parracho/Reuters)
Parentes enterram vítimas de massacre em Pau D'Arco (Foto: Lunae Parracho/Reuters)

Os policiais envolvidos na chacina de Pau D’arco, que resultou na morte de 10 trabalhadores rurais, no sudeste do Pará, fizeram um “pacto”, selado com o assassinato de duas pessoas, segundo denúncia encaminhada à Justiça pelo Ministério Público do Pará, que solicitou a prisão dos suspeitos.

 Quinze policiais, sendo dois civis e 13 militares, foram detidos nesta terça-feira (26). Foram 11 prisões em Redenção e quatro em Belém.

O grupo é acusado pelos crimes de homicídio qualificado, constituição de milícia privada, fraude processual e tortura. Outros dois policiais estão no programa de proteção. Segundo o Ministério Público, eles foram denunciados mas não tiveram a prisão decretada porque se comprometeram a colaborar com as investigações da chacina.

O massacre ocorreu no dia 24 de maio. Um grupo de policiais civis e militares foi até a fazenda Santa Lúcia, no município de Pau D’Arco para dar cumprimento a mandados de prisão de suspeitos de envolvimento na morte de Marcos Batista Ramos Montenegro, um segurança da fazenda que foi assassinado no dia 30 de abril.

Seis das armas dos 29 policiais civis e militares que participaram da ação efetivaram disparos. De acordo com a perícia, não há indícios de que os trabalhadores rurais tenham atirado. Embora cápsulas de armas dos agricultores tenham sido encontradas no local, há depoimentos de testemunhas que indicam que tais armas foram usadas pelos policiais contra as vítimas.


A perícia feita nos corpos concluiu que nove posseiros foram baleados no peito e uma mulher atingida na cabeça com um tiro à queima-roupa. Ainda segundo os peritos, não havia marcas de bala nos coletes dos policiais.

Os denunciados pelo massacre são Carlos Kened Goncalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva, Welinton da Silva Lira, Jonatas Pereira e Silva, Rodrigo Matias de Souza, Neuily Sousa da Silva, Valdivino Miranda da Silva Junior, Douglas Eduardo da Silva Luz, Euclides da Silva Lima Junior, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Adivone Vitorino da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Francisco Ragau Cipriano de Almeida e Uilson Alves da Silva.

As vítimas dos crimes foram: Wedson Pereira da Silva, Nelson Souza Milhomem, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Jane Júlia de Oliveira, Hércules Santos de Oliveira, Ronaldo Pereira de Souza, Antônio Pereira Milhomem, Bruno Henrique Pereira Gomes e Regivaldo Pereira da Silva.

“Pacto”

Segundo a perícia da Polícia Federal, ao menos seis armas usadas por policiais foram disparadas durante a ação de reintegração de posse em Pau D'arco. A principal linha de investigação é de que não houve confronto e sim execução. Os policiais teriam atirado contra os trabalhadores rurais em uma ação planejada.

De acordo com o MPPA, qos policiais relataram que a versão do suposto confronto foi fruto de um “pacto” estabelecido como forma de justificar o que havia acontecido naquele local, pois assim ficariam impunes.

Ainda de acordo com o MPPA, “duas das vítimas – Wedson Pereira da Silva e Oseir Rodrigues da Silva –, foram assassinadas selando, de maneira tenebrosa, o ‘pacto’ firmado entre todos os presentes”.

Ainda de acordo com a denúncia, os PMs Adivone Vitorin da Silva, sargento da PM, e Ricardo Moreira da Costa Dutra, cabo da PM, ficavam, a todo instante, "dizendo que 'ninguém poderia sair vivo dali', numa nítida manifestação de que eventual sobrevivente delataria o que ocorreu na fazenda".

Para o MP, mesmo aqueles policiais que não tenham efetuado disparos contra os agricultores devem responder pelos homicídios, pois detinham, por lei, “por ostentarem a condição de policiais civis e militares, o dever de agir para evitar aquele resultado, não sendo lícito a admissão de qualquer comportamento em contrário, justamente por não se esperar outra conduta de um agente da segurança pública estatal”.

“Os denunciados praticaram os delitos movidos por uma torpeza latente, a qual consistiria no fato de as mortes das vítimas terem ocorrido com o propósito de realizar uma espécie de faxina social no campo, em virtude do seu comportamento combativo na busca da regularização de uma faixa de terra, contexto dentro do qual se privilegiou a eliminação de vidas em busca da prevalência ao direito de propriedade”, declara a denúncia assinada pelos promotores Alfredo Martins de Amorim, José Alberto Grisi Dantas e Leonardo Jorge Lima Caldas.

Por G1 PA, Belém

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