Secretária de Educação do Pará Lança Processo Seletivo para Educação Especial Veja como Participar.

                                     

Governo do Estado do Pará

Secretaria de Estado de Educação

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas

Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, Icoaraci, Belém/PA. CEP 66820-000

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2017/SEDUC EDITAL 01/2017– ABERTURA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SEDUC torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado de profissionais para atuar com alunos público alvo da EDUCAÇÃO ESPECIAL nos níveis e modalidades de ensino oferecidas na rede pública estadual de educação, e que será regido pela Lei Complementar Estadual nº 07/1991, Decreto Estadual nº 1.230/2015, Decreto Estadual nº 1.741/2017, Lei 13,146/2015 e demais disposições da Lei nº 5.810/94, no que couber.
 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado - PSS será executado pela Secretaria de Estado de Educação, através de Comissão do Processo Seletivo Simplificado especialmente designada, a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias para o regular desenvolvimento do PSS.
 1.2. As vagas ofertadas no presente PSS se destinam ao atendimento do público alvo da Educação Especial discriminadas no ANEXO I deste edital, distribuídas nas escolas estaduais.
 1.3. As localidades especialmente discriminadas no ANEXO I deste edital constituem opção autônoma para concorrência dos interessados.
1.4. Para municípios listados e para as quais eventualmente surja necessidade de provimento, poderá haver convocação especial dentre os candidatos classificados nos município próximos ou sede de Unidades Regionais de Educação.
1.5. Na hipótese do item 1.4, os candidatos que não atenderem à convocação especial não perderão a classificação geral para o município. Os candidatos que assumirem a função atendendo à convocação especial não serão removidos durante a vigência do contrato administrativo.
 1.6. As convocações para a habilitação ao contrato serão realizadas de acordo com a necessidade e surgimento das vagas.
1.7. A seleção obedecerá às seguintes fases: a) Primeira fase: Inscrição, exclusivamente através de formulário eletrônico no site www.seduc.pa.gov.br; b) Segunda fase: Análise curricular, de caráter classificatório; GovernodoEstadodoPará SecretariadeEstadodeEducação Secretaria AdjuntadeGestãodePessoas Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, Icoaraci, Belém/PA. CEP 66820-000 c) Terceira fase: Comprovação dos dados informados na inscrição no ato da habilitação contratual, de caráter eliminatório.
1.8. Os atos referentes ao PSS - Ed. Especial serão divulgados no site oficial da Secretaria de Educação, no endereço eletrônico: www.seduc.pa.gov.br
1.9. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no ANEXO II deste Edital, sujeito a eventuais alterações devidamente motivadas.
 1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo Seletivo no site da SEDUC, no endereço eletrônico: www.seduc.pa.gov.br
1.11. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma da Constituição Federal devendo ser comprovada, em todos os casos, compatibilidade de horários.
1.12. O candidato não poderá ter tido contrato administrativo rescindido em prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.
 1.13. A remuneração da função de Professor varia entre R$ 2.356,74 (dois mil trezentos e ciquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais a R$ 4.187,98 (quatro mil cento e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo das parcelas de caráter pessoal previstas em lei. Para a função de Nível Médio a remuneração é de R$ 1.562,50 (hum mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
1.14. A jornada de trabalho da função de Nível médio será de 36 horas e do Professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais 2. PRIMEIRA FASE: DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.
 2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.seduc.pa.gov.br, no período de 29/06/2017 até às 23h59'59' do dia 30/06/2017. 2.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Formulário de inscrição.

2.3.1. O candidato deve preencher o formulário, na área “escolaridade”, informando todos o dados de sua formação, no caso do presente PSS ensino médio ou bacharelado/licenciatura. É obrigatória a correta descrição do bacharelado ou licenciatura.
 2.3.2. O candidato deve informar, quando existentes, as pós-graduações que tenha cursado e das quais tenha cumprido todos os requisitos para certificação, informando a carga horária.
 2.3.3. Havendo mais de uma pós-graduação no mesmo nível (por exemplo: 2 especializações, 2 mestrados ou 2 doutorados) NÃO haverá pontuação individualizada para cada título (não haverá duplicação para a pontuação), bastando comprovar a condição de graduado, especialista, mestre e doutor.
2.3.4. O candidato deve informar, na área “qualificação profissional”, todos os cursos de extensão de que tenha participado com certificação.
2.3.5. Ao final do preenchimento será gerada a prévia do comprovante de inscrição, que deverá ser analisado pelo candidato antes de concluir a inscrição.
 2.3.6. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento dos dados sujeitos a pontuação, não sendo permitido, após o final do prazo de inscrição, o acréscimo de informações.
 2.3.7. Durante o período de inscrição o candidato poderá corrigir seus dados, exceto a localidade para a qual concorre.
 2.3.8. Aqueles que desejarem modificar o local para o qual concorrem deverão excluir suas inscrições e realizar uma nova inscrição.
 2.3.9. Estando corretos os dados exibidos na prévia do comprovante de inscrição, deverá o candidato concluir o processo e salvar o respectivo comprovante.
2.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, ciente da possibilidade de exclusão do Processo Seletivo Simplificado caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
 2.5. No momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção para concorrência em ÚNICA LOCALIDADE E UMA ÚNICA FUNÇÃO, selecionando a função e o município/localidade especialmente discriminada nos ANEXOS I e III, respectivamente, deste edital.

2.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12(doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
 2.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital ou fora dos prazos neste estabelecido. 2.8. Será eliminado automaticamente deste PSS o candidato que não apresentar a documentação exigida no presente edital na data estabelecida no cronograma ANEXO II. 2.9. Após a solicitação da inscrição será gerado o respectivo comprovante através do próprio site, cuja apresentação é obrigatória para recurso e no ato da habilitação contratual.
2.10. São destinadas a portadores de deficiência 5% das vagas ofertadas no presente PSS (13 vagas), sendo priorizado o atendimento destas vagas na função de Professor de Ensino de Libras (4 vagas), que serão redistribuídas para as demais funções caso não acudam interessados em número suficiente, ocasião.
 3. SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR 3.1. Os candidatos que tiverem inscrição validada pelo sistema serão submetidos à análise curricular.
 3.2. A análise curricular será processada de forma automática a partir do banco de dados gerado com informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição.
 3.3. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo serão: a escolaridade, a qualificação profissional,e experiência profissional, obtidos até o 20 de junho de 2017, todos de caráter classificatório.
3.4. A escolaridade mínima (ensino médio para os cargos de apoio pedagógico e bacharelado/licenciatura, para os cargos de nível superior) é eliminatória, e deverá ser corretamente preenchida pelo candidato sob pena invalidação da inscrição.
3.4. A pontuação será aferida conforme estabelecidanos Anexos IV e V deste edital.

3.5. O sistema de processamento das inscrições fará a classificação dos candidatos a partir das informações prestadas nos termos do item
3.3. 4. TERCEIRA FASE: DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 4.1. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados a celebrar contrato administrativo por prazo determinado, deverão nessa oportunidade comprovar documentalmente as informações prestadas na inscrição.
 4.2. São documentos necessários à comprovação das informações prestadas no ato de inscrição, quando do ato de habilitação contratual:
 a) comprovante de inscrição
 b) CPF;
c) Carteira de Identidade
; d) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
 e) Certidão de quitação eleitoral;
f) Carteira de reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo masculino;
 h) Comprovante de residência atualizado,expedido nos últimos 60 (sessenta) dias;
 i) Certificado de conclusão do ensino médio, certificação nacional de proficiência, e certificado de cursos de livres e extensão;
 j) Diploma de Ensino Superior ou Certidão de colação de grau;
 k) Certificado, Diploma ou documento equivalente referente à conclusão da pós- graduação informada
; l) Histórico Escolar;
 m) Atestado médico de sanidade física e mental para o exercício da função no momento da convocação e, quando for o caso, com informação da deficiência do candidato. 4.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá aprresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, através de:
 a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada;
 b) Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie de serviço realizado e as atividades desenvolvidas, serealizado na administração pública, devendo esta declaração ser emitida por órgão de gestão de pessoas;
c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina o documento, acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na qual conste o período (início e fim, se for o caso).
4.4. Para a função fim a que se destina este PSS se for o caso da função a que se destina, o candidato deverá está com a Carteira de Classe em dia, para o efetivo exercício da função.
 4.5. Todos os documentos do candidato serão conferidos com os respectivos originais antes da celebração do contrato administrativo, podendo a Comissão do PSS diligenciar junto a bancos de dados públicos ou privados com finalidade de apurar eventual suspeita de fraude. 5. DA

ELIMINAÇÃO:

5.1. Serão eliminados os candidatos que:
a) prestarem declaração falsa;
b) utilizarem documentos falsificados;
 c) alimentarem o sistema de pontuação com dados não confirmados na oportunidade da apresentação dos respectivos comprovantes;
 d) não comprovar a escolaridade exigida para a função.
 5.2. A emissão do protocolo de inscrição não impedirá a eliminação do candidato caso se constate a falta de qualquer documentação exigida no edital.
 5.3. Os critérios de pontuação serão os previstos no Anexo I do Decreto nº 1.741/2017.
5.4. Não será aceita para fins de comprovação curricular documentação ilegível, parcial, incompleta ou com erro de preenchimento ou digitação.
6. DAS VAGAS E MODALIDADES DE ENSINO
 6.1.O PSS destina-se ao preenchimento de 234 vagas distribuídas s nas funções discriminadas no ANEXO I.
6.2. As funções estão descritas no ANEXO III deste edital.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação final dos candidatos será obtida da seguinte forma: a) Para as funções de nível médio: pelo produto da soma das notas obtidas nas fases de de análise curricular.

Mais informações acesse http://www.seduc.pa.gov.br/

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