Defensoria garante medida protetiva da Lei Maria da Penha para transexual vítima de agressão no PA



Mulher transexual fez denúncia à Delegacia da Mulher, que fez pedido à Justiça, mas foi negado. Defensor frisa que a lei abrange também mulheres trans.





Defensoria Pública do Estado do Pará garantiu que uma mulher transexual, vítima de agressão doméstica pelo ex-companheiro, tivesse acesso a medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, que busca coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.


A vítima procurou a Delegacia da Mulher (DEAM), em Belém, para fazer a denúncia e solicitar o ingresso nos programas de proteção previstas pela Lei Maria da Penha, porém, o pedido foi recusado pelo juiz.



Diante da negativa, seguiu para a Defensoria Pública, que acolheu o pedido e ingressou com uma ação assegurando que se tratava de uma mulher, uma vez que a lei defende a vítima de violência de gênero.“A instituição defendeu o que a própria lei impõe. 
Nosso objetivo foi levar aos desembargadores que vivemos em um novo momento de admissão e promoção de direitos das minorias. Então, 
nada mais justo que permitir à pessoa que se identifica no gênero, o seu direito assegurado pelo Estado” afirmou o defensor público Fábio Rangel.

A ação foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), e assim, foi concedido o pedido de inserção da vítima nas medidas protetivas.


Legislação
De acordo com o artigo 5, a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Conforme o titular da 1ª Defensoria de Violência Doméstica e defensor público, Fábio Rangel, a lei abrange também mulheres trans, uma vez que baseia-se na violência de gênero, sendo gênero mais abrangente, ou seja, estão consideradas as pessoas que se identificam como mulher

“Foi uma violência baseada no gênero que ela sustenta, o feminino. E o art. 2º assegura que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, detalha
.A lei também estabelece o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, proibição do agressor de se aproximar da vítima, proibição do agressor de falar com a vítima, entre outras medidas. No Pará, existe a Patrulha Maria da Penha, formada por um grupo de policiais militares, que fazem visitas semanais às vítimas para conferir se as medidas estão sendo cumpridas.

Fonte G1 Pará

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