Motorista tem pena reduzida por acidente que matou jovens em rodovia no AM
Segundo o TJ, pena foi reduzida após apelação em defesa de Thiago Fish. Ele dirigia o carro acidentado que vitimou duas mulheres na BR 174 em 2015.
Corpo de Bombeiros fez o resgate das 7 vítimas que estavam no veículo (Foto: Divulgação/ Corpo de Bombeiros)
Thiago Fish Pinto, motorista do carro que capotou e deixou duas mulheres mortas em 2015, teve pena reduzida para dois anos de reclusão, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O acidente ocorreu no dia 3 de janeiro de 2015, quando o grupo voltava de Presidente Figueiredo, cidade da Região Metropolitana de Manaus (RRM). Ele havia sido condenado a quatro anos, inicialmente, em julho de 2016.
A defesa pediu pela absolvição de Thiago Fish e pela aplicação das minorantes "condições pessoais favoráveis" e "atenuante da confissão espontânea", apresentando dentre suas razões, que o apelante confessou que era o condutor do veículo envolvido no acidente. A defesa contestou o resultado do laudo pericial técnico do acidente.
Após os pontos levantados pela defesa, o Ministério Público defendeu que as provas levantadas durante o processo são suficientes para demonstrar a culpabilidade de Fish e que deveria manter-se inalterada a primeira decisão. Conforme o TJAM.
O relator do processo, desembargador Jorge Lins, rejeitou o pedido de absolvição feito pela defesa, mantendo a sentença condenatória pelos crimes tipificados nos artigos 302, § 2º e 303, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro
Após os pontos levantados pela defesa, o Ministério Público defendeu que as provas levantadas durante o processo são suficientes para demonstrar a culpabilidade de Fish e que deveria manter-se inalterada a primeira decisão. Conforme o TJAM.
O relator do processo, desembargador Jorge Lins, rejeitou o pedido de absolvição feito pela defesa, mantendo a sentença condenatória pelos crimes tipificados nos artigos 302, § 2º e 303, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro
.Apesar disto, o desembargador acolheu parcialmente o recurso da defesa no sentido de redimencionamento da pena, por considerar erro na dosimetria da pena aplicada pelo Juízo do primeiro grau. No entendimento da Segunda Câmara Criminal, é "incabível a valoração negativa para exasperar a pena-base, pois a fundamentação apresentada perfaz a do próprio crime".
Com o redimensionamento da pena, Thiago Fish foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, com alteração para do regime inicial do cumprimento da pena, do semiaberto, para o regime aberto e considerando a inexistência de situações que justifiquem a imposição de regime mais gravoso.
A pena restritiva de liberdade de Fish foi substituída por pena restritiva de direitos, sendo submetido a cumprimento de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 5 salários mínimos. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi mantida no patamar de 8 meses.
Com o redimensionamento da pena, Thiago Fish foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, com alteração para do regime inicial do cumprimento da pena, do semiaberto, para o regime aberto e considerando a inexistência de situações que justifiquem a imposição de regime mais gravoso.
A pena restritiva de liberdade de Fish foi substituída por pena restritiva de direitos, sendo submetido a cumprimento de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 5 salários mínimos. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi mantida no patamar de 8 meses.
Entenda o caso
Sete pessoas estavam no carro que perdeu o controle e caiu de barranco no km 55 da rodovia que liga Manaus a Boa Vista (RR). As vítimas voltavam de Presidente Figueiredo no momento do acidente. Thiago Fish dirigia o veículo.
Thiago Fish foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal culposa, condução de veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outra substância, e violação da suspensão de dirigir, previstos respectivamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o laudo emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o carro estava a 140km/h no momento do acidente.
Sete pessoas estavam no carro que perdeu o controle e caiu de barranco no km 55 da rodovia que liga Manaus a Boa Vista (RR). As vítimas voltavam de Presidente Figueiredo no momento do acidente. Thiago Fish dirigia o veículo.
Thiago Fish foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal culposa, condução de veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outra substância, e violação da suspensão de dirigir, previstos respectivamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o laudo emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o carro estava a 140km/h no momento do acidente.
Na ocasião, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que encontrou recipientes com bebida alcoólica no veículo. A sentença divulgada nesta quarta-feira (13) informa que Thiago conduzia o veículo em velocidade acima da média. Segundo o documento, também consta que o réu tinha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com restrição.
G1 Amazonas
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