Politica Julgamento sobre candidatura avulsa servirá para todos os casos, decide STF

Urna eletrônica
Supremo discute se candidatos avulsos podem disputar eleiçõesAgência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem partido possam disputar eleições.

Isso significa que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral no futuro.

Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.
                      
Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo no qual se tentava discuti-la não seria adequado para isso.

“Com todo respeito, a questão é importantíssima, a discussão é importantíssima, mas me parece que não é possível, nesse momento, a discussão [sobre repercussão geral] em um agravo de recurso extraordinário”, disse Moraes.

Os quatro acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia, em sentido contrário. Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento.

“Considero que esse tema é relevante o suficiente, e há demanda social o bastante para que ele seja discutido”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao defender a repercussão geral da ação. “Esta Corte não deveria, ou não deve, ainda que possa, abrir mão de interpretar essa regra”, disse o ministro Edson Fachin.

Mesmo com a decisão desta quinta-feira, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não disputar eleições – seja de fato discutida no plenário do STF.

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com exaltação do imaginário caboclo, Caprichoso vence 52º Festival Folclórico de Parintins, no AM

MEC recolhe livro didático com conto que aborda incesto, tortura e morte

'A perseguição nunca acabou', diz autor de livro sobre caçada nazista a gays