Justiça do AM determina posse imediata de Amazonino Mendes e vice
Posse deve ocorrer nesta quarta-feira (4) até 14h.
A Justiça do Amazonas determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas dê posse imediata ao governador eleito Amazonino Mendes no prazo de seis horas, a contar das 8h de quarta-feira (4). A Justiça acatou mandado de segurança, com pedido liminar, ingressado nesta terça-feira (3) pela defesa do político.
A solenidade de posse de Amazonino, diplomado na segunda-feira (2) pelo Tribunal Regional Eleitoral, estava marcada para o dia 10 de outubro, na Assembleia Legislativa.
Amazonino e Saraiva foram eleitos no segundo turno da eleição suplementar ocorrida no dia 27 de agosto.
O pleito foi determinado após a cassação do ex-governador de Amazonas, José Melo (PROS), e do vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos nas eleições de 2014.
De acordo com o advogado de defesa do governador, Yuri Dantas, o mandado de segurança pedia a posse imediata do governador no prazo de seis horas.
Dantas explicou que o retardamento da posse do governador e seu vice é ilegal, além de que os dias em que Amazonino e Bosco Saraiva estão afastados do mandato não serão devolvidos.
"O retardamento da posse é ilegal, abusivo e representa violação ao direito líquido e certo tanto do Amazonino quanto do Bosco Saraiva ao exercício do mandato para o qual eles foram eleitos nas eleições suplementares de 2017.
Esse retardamento ainda representa um dano absolutamente irreparável ao direito do Amazonino e Bosco Saraiva, porque mantê-los afastados do mandato quando eles já deveriam estar exercendo esse mandato é algo que não tem como devolver depois.
Os dias que passaram não vão ser devolvidos para Amazonino e Bosco Saraiva. Quando chegar 31 de dezembro de 2018 eles necessariamente vão ter de sair do poder executivo, então não há como devolver isso", afirmou Dantas.
Até as 16h desta terça-feira (3), a Assembleia Legislativa do Amazonas informou que não foi notificada. A data da posse havia sido definida para o dia 10 deste mês.
Cassação de governador
O TSE decidiu no início de maio deste ano, por 5 votos a 2, manter a cassação do governador de Amazonas, José Melo (PROS), e do vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos nas eleições de 2014.
A cassação já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A maioria dos ministros entendeu que houve compra de votos por uma assessora de confiança do governador, Nair Blair, flagrada dentro do comitê de campanha, com R$ 7.700, além de recibos e planilha que mostravam a destinação de dinheiro para eleitores.
No dia 22 deste mês, Tribunal Superior manteve a cassação. Novamente por unanimidade, os sete ministros da Corte rejeitaram os recursos apresentados contra a perda dos mandatos, decretada em maio.
Assim, o TSE também manteve a realização de nova eleição no estado, cujo segundo turno está marcado para este domingo.
A ação de cassação do governado e do vice foi proposta pela coligação adversária "Renovação e Experiência", que tinha como candidato o atual senador Eduardo Braga (PMDB), derrotado no segundo turno.
Fonte G1 Amazonas
A Justiça do Amazonas determinou que a Assembleia Legislativa do Amazonas dê posse imediata ao governador eleito Amazonino Mendes no prazo de seis horas, a contar das 8h de quarta-feira (4). A Justiça acatou mandado de segurança, com pedido liminar, ingressado nesta terça-feira (3) pela defesa do político.
A solenidade de posse de Amazonino, diplomado na segunda-feira (2) pelo Tribunal Regional Eleitoral, estava marcada para o dia 10 de outubro, na Assembleia Legislativa.
Amazonino e Saraiva foram eleitos no segundo turno da eleição suplementar ocorrida no dia 27 de agosto.
O pleito foi determinado após a cassação do ex-governador de Amazonas, José Melo (PROS), e do vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos nas eleições de 2014.
De acordo com o advogado de defesa do governador, Yuri Dantas, o mandado de segurança pedia a posse imediata do governador no prazo de seis horas.
Dantas explicou que o retardamento da posse do governador e seu vice é ilegal, além de que os dias em que Amazonino e Bosco Saraiva estão afastados do mandato não serão devolvidos.
"O retardamento da posse é ilegal, abusivo e representa violação ao direito líquido e certo tanto do Amazonino quanto do Bosco Saraiva ao exercício do mandato para o qual eles foram eleitos nas eleições suplementares de 2017.
Esse retardamento ainda representa um dano absolutamente irreparável ao direito do Amazonino e Bosco Saraiva, porque mantê-los afastados do mandato quando eles já deveriam estar exercendo esse mandato é algo que não tem como devolver depois.
Os dias que passaram não vão ser devolvidos para Amazonino e Bosco Saraiva. Quando chegar 31 de dezembro de 2018 eles necessariamente vão ter de sair do poder executivo, então não há como devolver isso", afirmou Dantas.
Até as 16h desta terça-feira (3), a Assembleia Legislativa do Amazonas informou que não foi notificada. A data da posse havia sido definida para o dia 10 deste mês.
Cassação de governador
O TSE decidiu no início de maio deste ano, por 5 votos a 2, manter a cassação do governador de Amazonas, José Melo (PROS), e do vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos nas eleições de 2014.
A cassação já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A maioria dos ministros entendeu que houve compra de votos por uma assessora de confiança do governador, Nair Blair, flagrada dentro do comitê de campanha, com R$ 7.700, além de recibos e planilha que mostravam a destinação de dinheiro para eleitores.
No dia 22 deste mês, Tribunal Superior manteve a cassação. Novamente por unanimidade, os sete ministros da Corte rejeitaram os recursos apresentados contra a perda dos mandatos, decretada em maio.
Assim, o TSE também manteve a realização de nova eleição no estado, cujo segundo turno está marcado para este domingo.
A ação de cassação do governado e do vice foi proposta pela coligação adversária "Renovação e Experiência", que tinha como candidato o atual senador Eduardo Braga (PMDB), derrotado no segundo turno.
Fonte G1 Amazonas
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