Em Manaus Mulher chamada de ‘viúva alegre’ pelo chefe que tentou levá-la a motel será indenizada
Segundo a ex-funcionária, o comportamento inadequado do chefe teve início após o falecimento do marido dela.
TRT manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil (Foto: Divulgação)
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os Estados de Amazonas e Roraima, manteve a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte do chefe.
O entendimento é de que cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o TRT fixou em R$ 10 mil a reparação deferida. A decisão atendeu parcialmente ao recurso da Cosama somente para adequar a sentença de origem aos parâmetros indenizatórios já estabelecidos em julgamentos da segunda instância.
A controvérsia foi analisada na ação ajuizada pela ex-funcionária, que trabalhou na Cosama de junho de 2013 a dezembro de 2015, na função de auxiliar administrativa.
Segundo a ex-funcionária, o comportamento inadequado do chefe teve início após o falecimento do marido dela, em setembro de 2014. Ela contou que seu superior hierárquico passou a chamá-la de ‘viúva alegre’, fazer gestos obscenos e lhe dirigir propostas sexuais, culminando na tentativa de levá-la a um motel em uma das ocasiões em que ambos foram fazer compras para o setor.
Os fatos narrados pela ex-funcionária constam de boletim de ocorrência registrado no 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP) em 23 de julho de 2015, conforme cópia juntada ao processo.
Ao analisar o recurso da Cosama, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou o argumento de que o assédio não ficou comprovado, destacando que as provas o convenceram sobre a prática. Ele leu trechos do depoimento da testemunha da ex-funcionária, que trabalhou na empresa e afirmou ter presenciado em diversas ocasiões a situação vexatória a que a funcionária estava exposta.
Entenda o caso
Em julho de 2016, a ex-funcionária ajuizou ação contra a Cosama narrando que, durante o vínculo empregatício, seu chefe imediato passou a assediá-la sexualmente após ter ficado viúva, desrespeitando seu momento pessoal de extremo sofrimento.
A trabalhadora alegou que, devido ao registro de boletim de ocorrência em 23 de julho de 2015 (após o chefe tentar levá-la a um motel), ele compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e se comprometeu a mudar de comportamento. Entretanto, ela afirmou que passou a ser alvo de represália no local de trabalho, ficando em situação de ócio obrigatório porque todas as suas atribuições foram retiradas, culminando em sua dispensa sem justa causa em dezembro de 2015.
Em decorrência dos fatos narrados, a ex-funcionária da Cosama pediu indenização por danos morais, além de pagamento de horas intervalares não usufruídas e reflexos legais, alcançando seus pedidos o total de R$ 126.012,66.
A juíza Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante e condenou a Cosama ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais em decorrência da conduta assediosa e de cunho sexual por parte do superior hierárquico.
Fonte D24am
TRT manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil (Foto: Divulgação)
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os Estados de Amazonas e Roraima, manteve a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte do chefe.
O entendimento é de que cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o TRT fixou em R$ 10 mil a reparação deferida. A decisão atendeu parcialmente ao recurso da Cosama somente para adequar a sentença de origem aos parâmetros indenizatórios já estabelecidos em julgamentos da segunda instância.
A controvérsia foi analisada na ação ajuizada pela ex-funcionária, que trabalhou na Cosama de junho de 2013 a dezembro de 2015, na função de auxiliar administrativa.
Segundo a ex-funcionária, o comportamento inadequado do chefe teve início após o falecimento do marido dela, em setembro de 2014. Ela contou que seu superior hierárquico passou a chamá-la de ‘viúva alegre’, fazer gestos obscenos e lhe dirigir propostas sexuais, culminando na tentativa de levá-la a um motel em uma das ocasiões em que ambos foram fazer compras para o setor.
Os fatos narrados pela ex-funcionária constam de boletim de ocorrência registrado no 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP) em 23 de julho de 2015, conforme cópia juntada ao processo.
Ao analisar o recurso da Cosama, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou o argumento de que o assédio não ficou comprovado, destacando que as provas o convenceram sobre a prática. Ele leu trechos do depoimento da testemunha da ex-funcionária, que trabalhou na empresa e afirmou ter presenciado em diversas ocasiões a situação vexatória a que a funcionária estava exposta.
Entenda o caso
Em julho de 2016, a ex-funcionária ajuizou ação contra a Cosama narrando que, durante o vínculo empregatício, seu chefe imediato passou a assediá-la sexualmente após ter ficado viúva, desrespeitando seu momento pessoal de extremo sofrimento.
A trabalhadora alegou que, devido ao registro de boletim de ocorrência em 23 de julho de 2015 (após o chefe tentar levá-la a um motel), ele compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e se comprometeu a mudar de comportamento. Entretanto, ela afirmou que passou a ser alvo de represália no local de trabalho, ficando em situação de ócio obrigatório porque todas as suas atribuições foram retiradas, culminando em sua dispensa sem justa causa em dezembro de 2015.
Em decorrência dos fatos narrados, a ex-funcionária da Cosama pediu indenização por danos morais, além de pagamento de horas intervalares não usufruídas e reflexos legais, alcançando seus pedidos o total de R$ 126.012,66.
A juíza Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante e condenou a Cosama ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais em decorrência da conduta assediosa e de cunho sexual por parte do superior hierárquico.
Fonte D24am
Comentários
Postar um comentário