Projeto de Lei quer elevar para até oito anos tempo de internação de adolescentes.

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta (3), o Projeto de Lei 219/2013 eleva de 3 para 8 anos o tempo máximo de internação de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A regra é destinada apenas a infrações análogas a crimes hediondos, mas abre brecha para que a medida seja aplicada ao tráfico de drogas.
De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta inicialmente visava aumentar a pena para os casos de adultos que envolvem adolescentes na prática de crimes. Com a relatoria de José Pimentel (PT-CE), no entanto, o texto foi modificado. De acordo com a proposta, o tempo máximo de permanência de um jovem nas instituições passa a ser até os 26 anos, contra o teto atual de 21 anos, que seria mantido para as outras infrações menos graves.
Segundo especialistas, a punição proposta é considerada excessiva. Segundo Ariel de Castro Alves, coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do CONDEPE-SP (Conselho Estadual de Direitos Humanos), o projeto é inconstitucional, pois o artigo 227 da Constituição Federal prevê que as medidas socioeducativos devem respeitar os princípios da brevidade e da proporcionalidade. “Oito anos representam 50% ou mais do tempo de vida da maioria dos adolescentes. Essa proposta não respeita esses princípios.”
Outra preocupação é que a proposta abre a brecha para que a punição seja também aplicada ao tráfico de drogas. Por mais que o tráfico não seja um crime hediondo, o artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90) o menciona, fazendo com que os crimes sejam equiparados perante a lei.
Dos 192 mil adolescentes cumprindo medida socioeducativa no Brasil, 59.169, ou 30,8%, foram apreendidos por tráfico de drogas. Os dados, atualizados em novembro de 2016, são do  Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Em São Paulo, esta proporção chega a 40%, segundo a Fundação Casa. Nas palavras de Ariel, muitos adolescentes internados como traficantes são na verdade usuários.
Além disso, segundo Heloísa Oliveira, administradora executiva da Fundação Abrinq, o novo texto proposto pelo relator desvirtua o objetivo principal do projeto de lei do senador Aécio Neves. “É muito importante que os adultos sejam criminalizados nesses casos, porque na maioria das vezes eles estão envolvidos”, comentou.
Se o substitutivo for para a Câmara, há o risco de ser agrupado ao PL 7192/2002, um conjunto de 52 projetos analisados pela Comissão Especial, a respeito de medidas socioeducativas. Com isso, a questão central pode ficar perdida nesta Comissão e talvez não complete sua tramitação como o esperado.
Próximos passos
Aprovada por unanimidade na CCJ na última quarta (3), se não houver recurso de nenhum senador da Comissão, a proposta seguirá direto para a Câmara.
Em nossa Constituição, crianças e adolescentes são prioridade absoluta na proteção, que se dá por meio de educação, saúde, moradia e todos os direitos básicos de um cidadão. Punir sem educar não construirá uma sociedade mais segura.
POR BRUNA RIBEIRO  via Estadão


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