CNH Cassada: como recuperar o direito de dirigir.
Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada certamente não é o desejo de nenhum motorista, não só pelo impedimento de dirigir, mas também pela burocracia que envolve a recuperação do documento.
Nesse sentido, é preciso entender o que é de fato a cassação, em quais situações ela ocorre e como fazer para resolver esse problema que complica e muito a vida de quem depende de algum veículo para realizar suas atividades cotidianas, sejam elas profissionais ou pessoais.
Na maioria dos casos, a cassação da habilitação é precedida pela suspensão, que acontece quando o limite de 20 pontos na carteira é excedido dentro do prazo de 12 meses ou quando é cometida alguma infração que tenha essa penalização específica.
A cassação da CNH é a penalidade mais grave prevista no CTB e pode gerar muitos transtornos, especialmente para quem depende do veículo para exercer seu ofício.
O motorista fica dois anos sem dirigir e, após esse período, tendo realizado o Curso de Reciclagem Para Condutores Infratores, deverá iniciar um processo chamado de “reabilitação”, em que precisará refazer todos os exames exigidos para conseguir a habilitação, o que inclui aulas teóricas, práticas e provas.
A penalidade de cassação poderá ser aplicada somente após o término do processo administrativo aberto contra o condutor pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em questão. Essa é a oportunidade que o acusado tem para apresentar a sua defesa, com provas e argumentos que refutem a punição.
O artigo 265 do CTB assegura o direito de defesa para quem teve a CNH cassada.
De acordo com a legislação, após a habilitação ser entregue pelo condutor, ele deverá apresentar a interposição do recurso ao Órgão de Trânsito responsável por emitir a multa.
Tudo isso deve ser feito dentro do prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade. Fora da data, o condutor perde o direito de recorrer da multa.
Ainda assim, depois de protocolado o pedido de defesa, o recurso terá diversas fases. Primeiro, ele passará por uma instância administrativa, parte de extrema importância, na qual o condutor terá a oportunidade de expor seus argumentos, apresentando, principalmente, irregularidades da infração, caso haja
Se o motorista perdeu na primeira etapa, ele pode recorrer à segunda, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse momento, os argumentos de defesa serão novamente oferecidos, ressaltando alguma invalidade, informação incorreta ou descabimento da infração.
Em último caso, se o condutor ainda não obteve êxito, cabe apelar para a segunda instância, quando o recurso vai para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou, dependendo da infração, para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Chegando nessa fase, é o melhor momento para abordar questões de direito, principalmente possíveis ilegalidades e prescrições da violação.
Por ser um processo muito burocrático e conter diversas fases, alguns condutores que estão com a CNH cassada se perguntam se vale a pena investir no recurso da defesa. A resposta é “sim”.
Quem recorre tem boas possibilidades de ter seu pedido deferido, seja em função dos fatos relativos à infração ou mesmo dos direitos do condutor.Porém, é importante que se vá até a última instância, que é quando as chances de sucesso são maiores.
Outro ponto fundamental a ser considerado é que, mesmo que o condutor tenha cometido a infração de trânsito, é essencial que ele recorra e apresente sua defesa. Isso porque a diretriz da CTB diz que legislação deve funcionar como instrumento de educação e orientação, não de repressão.
Nesse sentido, ao recorrer, o motorista ajuda a garantir que as multas e penalidades sejam a última opção e que o Estado aplique a punição cumprindo todos os procedimentos legais. Há, ainda, a possibilidade de a defesa ter êxito em função da prescrição de alguma lei, por exemplo. Em suma, o direto de defesa é garantido por lei e o condutor deve lançar mão disso.
Se ao final de tudo o motorista ainda tiver a CNH cassada, cabe a ele cumprir o período de dois anos sem conduzir qualquer veículo, com implicações mais severas em caso de descumprimento da pena. Passado esse tempo, a única alternativa é recomeçar o processo de habilitação junto a uma autoescola, para, então, estar apto para dirigir ou pilotar novamente.
Sempre vale ressaltar que o condutor deve aproveitar para se reciclar, rever as leis e entender todas as suas aplicações, bem como conhecer seus direitos para reivindicá-los quando necessário.
(DOL)
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