Gilmar diz que julgará ação sobre 2ª instância ‘com todo cuidado’
Ministro foi sorteado relator de habeas
corpus apresentado por advogados do Ceará que questiona posição de
Cármen Lúcia e pode evitar detenção de Lula
O ministro Gilmar Mendes, do STF, que vai avaliar habeas corpus que pode beneficiar Lula (Karine Viana/Divulgação)
Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por dez membros da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e entregue na sexta-feira, 16.
O pedido chega ao Supremo exatamente no momento em que se aproxima uma ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que está perto de chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.
A ação dos advogados do Ceará ataca diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis.
Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque Gilmar já anunciou que mudará de voto.
Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, o pedido só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Isso cria uma situação insólita, já que, se Gilmar levar o caso ao plenário, a própria presidente – responsável pela não inclusão dos casos em pauta – não poderia participar do julgamento.
A concessão de habeas corpus no Supremo é algo extremamente raro, mas já aconteceu neste ano, em um julgamento na Segunda Turma do STF, que decidiu, por maioria de votos, determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes e mães de crianças e deficientes que estejam sob sua guarda, cabendo aos juízes de execução penal aplicar outras medidas que considerem necessárias.
O habeas corpus a favor das grávidas e mães foi apresentado inicialmente pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), mas ficou posteriormente registrado como sendo de autoria da Defensoria Pública da União (DPU), após o órgão se manifestar a favor do pedido, quando recebeu do relator Ricardo Lewandowski os autos para manifestação.
Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido. A Defensoria Pública da União (DPU) já atuou nas duas ações que tratam da execução provisória de pena e, na ocasião, se manifestou a favor de que seja aguardado o trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todos os recursos.
(Com Estadão Conteúdo)
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