52% dos presos em flagrante são soltos no Pará.
Mais da metade das pessoas presas em
flagrantes – por praticar crimes como assalto ou sequestro, por exemplo –
conseguem alvará de soltura durante a audiência de custódia no Pará. É o
que apontam as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, baseada em
dados informados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com os números, no período entre 25 de setembro de 2015 a 14 de junho deste ano, 1.727 audiências de custódia foram realizadas nas comarcas paraenses. E, em 897 delas, os acusados foram soltos. O índice corresponde a 51,94% do total de audiências realizadas em até 24 horas depois de registrado o flagrante.
O percentual é maior que o registrado no Ceará, que entre 21 de agosto de 2015 e 30 de maio de 2016 realizou 5.035 audiências de custódia, que resultaram em 41,59% (2.094) alvarás de soltura, segundo o CNJ. Em São Paulo (SP), 48,43% dos presos flagrantes foram soltos durante as 24.210 audiências de custódia realizadas entre 24 de fevereiro de 2015 e 15 de junho de 2016.
Se levarmos em consideração apenas os números das audiências de custódia realizadas na região Norte do Brasil, o Pará ocupa o terceiro lugar entre os Estados que mais concedem alvará de soltura em audiências de custódia. Fica atrás dos Estados do Amapá e Acre, que permitem que 58% dos presos em flagrante respondam ao processo em liberdade.
OUTROS DADOS
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) também acompanha os números das audiências de custódia realizadas no Pará. De acordo com o órgão, entre 25 de setembro de 2015 e 30 de junho de 2016, somente em Belém e Ananindeua, ocorreram 1.237 audiências de custódia nas 2 cidades. Deste total, 712 resultaram em alvarás de soltura do acusado, sendo que em 146 delas os acusados ficaram sendo monitorados eletronicamente.
De acordo com os números, no período entre 25 de setembro de 2015 a 14 de junho deste ano, 1.727 audiências de custódia foram realizadas nas comarcas paraenses. E, em 897 delas, os acusados foram soltos. O índice corresponde a 51,94% do total de audiências realizadas em até 24 horas depois de registrado o flagrante.
O percentual é maior que o registrado no Ceará, que entre 21 de agosto de 2015 e 30 de maio de 2016 realizou 5.035 audiências de custódia, que resultaram em 41,59% (2.094) alvarás de soltura, segundo o CNJ. Em São Paulo (SP), 48,43% dos presos flagrantes foram soltos durante as 24.210 audiências de custódia realizadas entre 24 de fevereiro de 2015 e 15 de junho de 2016.
Se levarmos em consideração apenas os números das audiências de custódia realizadas na região Norte do Brasil, o Pará ocupa o terceiro lugar entre os Estados que mais concedem alvará de soltura em audiências de custódia. Fica atrás dos Estados do Amapá e Acre, que permitem que 58% dos presos em flagrante respondam ao processo em liberdade.
OUTROS DADOS
A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) também acompanha os números das audiências de custódia realizadas no Pará. De acordo com o órgão, entre 25 de setembro de 2015 e 30 de junho de 2016, somente em Belém e Ananindeua, ocorreram 1.237 audiências de custódia nas 2 cidades. Deste total, 712 resultaram em alvarás de soltura do acusado, sendo que em 146 delas os acusados ficaram sendo monitorados eletronicamente.
As estatísticas da Susipe também apontam que 31 dos indivíduos soltos
durante a audiência de custódia reincidiram no mundo crime e voltaram a
ser presos.
CASOS
Entre os casos em que os presos em flagrante conseguiram ser soltos 24 horas depois cometer um crime estão o de Gustavo Matheus Silva Santos, 18, Jonas Vasconcelos da Ressurreição, 21, e Samuel Oliveira Paixão, 20, que em fevereiro deste ano foram autuados por associação criminosa, roubo majorado, porte ilegal de armas e cárcere privado. Eles assaltaram e fizeram reféns 2 mulheres na Pedreira, no dia 13 daquele mês.
Eles foram soltos cerca de 12 horas depois do crime e isto teve uma repercussão negativa na época, sobretudo por causa do histórico criminal de Jonas, que já respondia a processo por homicídio e outros roubos. A população se sentia preocupada com o risco de os acusados voltarem a praticar outros crimes.
2 MESES DEPOIS
Os acusados ficaram em liberdade até 13 de abril, quando o juiz Flávio Sanches, indeferiu os pedidos de revogação de prisão preventiva e/ou aplicação de outras medidas cautelares dos “réus”. Ou seja, a prisão dos acusados só ocorreu 2 meses depois do flagrante.
(Denilson D'Almeida/Diário do Pará)
CASOS
Entre os casos em que os presos em flagrante conseguiram ser soltos 24 horas depois cometer um crime estão o de Gustavo Matheus Silva Santos, 18, Jonas Vasconcelos da Ressurreição, 21, e Samuel Oliveira Paixão, 20, que em fevereiro deste ano foram autuados por associação criminosa, roubo majorado, porte ilegal de armas e cárcere privado. Eles assaltaram e fizeram reféns 2 mulheres na Pedreira, no dia 13 daquele mês.
Eles foram soltos cerca de 12 horas depois do crime e isto teve uma repercussão negativa na época, sobretudo por causa do histórico criminal de Jonas, que já respondia a processo por homicídio e outros roubos. A população se sentia preocupada com o risco de os acusados voltarem a praticar outros crimes.
2 MESES DEPOIS
Os acusados ficaram em liberdade até 13 de abril, quando o juiz Flávio Sanches, indeferiu os pedidos de revogação de prisão preventiva e/ou aplicação de outras medidas cautelares dos “réus”. Ou seja, a prisão dos acusados só ocorreu 2 meses depois do flagrante.
(Denilson D'Almeida/Diário do Pará)
Comentários
Postar um comentário