Procuradoria derruba ação bilionária da Andrade Guiterrez contra o Pará.


Contra fatos não há argumentos. Com base nessa premissa, a Procuradoria Geral do Pará conseguiu derrubar, no Tribunal de Justiça, a pretensão da Construtora Andrade Gutierrez de receber do governo estadual uma indenização de R$ 5 bilhões.
A cobrança deriva de uma ação ajuizada pela empreiteira em maio de 1993, referente ao pagamento de saldo de contratos firmados em 1985 e 1986 para a construção da rodovia PA-150.
Os argumentos da construtora se fundamentam em um documento de reconhecimento de dívida assinado por servidor da Secretaria de Transporte. Os fatos demonstrados pela Procuradoria do Pará, independentemente do mérito, são incontestáveis porque se nutrem de matéria consagrada em legislação federal e na Constituição Estadual: a alegada dívida está prescrita, uma vez que a cobrança foi proposta após o prazo legal de 5 anos; e além disso cabe somente ao governador do Estado o reconhecimento de dívida anterior ao seu mandato.

Quando o processo se iniciou, em maio de 1993, o pedido já era extemporâneo, pois tratava de um contrato de obra realizada nos anos de 1985 e 1986 – portanto, com no mínimo dois anos de atraso no prazo legal previsto para esse tipo de ação. Em primeira instância, a Justiça acatou as alegações neste sentido feitas pela Procuradoria Geral do Estado.
A empreiteira recorreu e o Tribunal, em decisão singular, reconstruiu a sentença, mas em seguida o pleno do TJ do Pará reafirmou a prescrição de prazo.
A Andrade Gutierrez apelou ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e foi derrotada novamente. Obteve, porém, por meio de embargo declaratório, a determinação do STJ de que o processo retornasse ao TJ para análise mais profunda.
Esta etapa se encerrou na semana passada. Prevaleceu o voto da desembargadora Maria do Céo Coutinho, relatora do caso, fundamentada nos fatos demonstrados pela Procuradoria Geral, contra os quais não há argumentos: a dívida não é devida, pois está prescrita, e o reconhecimento firmado em um documento apresentado pela construtora não tem valor legal, uma vez que somente o governador tem prerrogativa para reconhecer esse tipo de dívida.
Caso o Estado não fosse vitorioso, teria de desembolsar uma valor equivalente a dez vezes o custo da reconstrução da PA-150. Para se ter uma ideia, o dinheiro é suficiente para a construção de cinco mil hospitais do porte do Regional de Castanhal. Com esse montante, daria para fazer cinco vezes todas as 308 obras em execução no Pará.
“É preciso ter responsabilidade com o gasto do dinheiro público. A prescrição prevista em lei funcionou neste caso como uma ferramenta de defesa do erário. Está de parabéns o Tribunal de Justiça pelo reconhecimento dos fatos demonstrados pela Procuradoria”, comemorou o procurador-geral Antonio Saboia (foto acima).
Fonte: Agência Pará

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