"A corrupção é crime, não importa o valor".
O procurador federal Luiz Fernando Lessa pediu na última semana que a Justiça mantenha a condenação de um homem que tentou subornar um policial rodoviário com R$ 50.
Na mesma semana em que a Polícia Federal, o Ministério
Público e a Justiça Federal do Paraná fizeram uma nova rodada de
ações na Operação Lava Jato na
tentativa de mapear novos envolvidos no desvio de recursos da Petrobras
– a coluna vertebral por onde passaram recursos de R$ 6,194 bilhões – ,
um procurador federal do Rio de Janeiro entrou com uma ação em que pede
a punição de que a Justiça mantenha a condenação de Elias Machado de
Moraes, acusado de oferecer R$ 50 para que um policial rodoviário
federal o livrasse de uma multa.
O caso aconteceu no Espírito
Santo. Segundo a ação, Moraes teria feito uma ultrapassagem em local
proibido. Parado pelo policial, tentou aliviar o flagrante (e 'molhar a
mão do guarda', como se diz popularmente) e ofereceu R$ 50. A Justiça
Federal condenou o motorista a dois anos de reclusão no regime aberto e
uma multa diária de R$ 452 por 10 dias. O infrator recorreu da decisão,
mas a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (que inclui Rio de
Janeiro e Espírito Santo) pediu ao Tribunal Regional Federal que a
sentença seja mantida.
O procurador federal Luiz Fernando Lessa argumentou que a
prova – uma gravação feita pelo policial – foi obtida de forma lícita,
já que não foi feito um grampo telefônico, que precisaria de uma
permissão da Justiça.
A pena de prisão (ainda que em regime
aberto) para um cidadão que tentou corromper um funcionário público com a
oferta de R$ 50 parece exagerada. Mas como lembra Lessa, mostra que "a
Justiça é para todo mundo. A corrupção é crime, não importa o valor. Não
existe bagatela quando se trata de crime contra a administração
pública."
O procurador federal Luiz Fernando Lessa argumentou que a
prova – uma gravação feita pelo policial – foi obtida de forma lícita,
já que não foi feito um grampo telefônico, que precisaria de uma
permissão da Justiça.
A pena de prisão (ainda que em regime
aberto) para um cidadão que tentou corromper um funcionário público com a
oferta de R$ 50 parece exagerada. Mas como lembra Lessa, mostra que "a
Justiça é para todo mundo. A corrupção é crime, não importa o valor. Não
existe bagatela quando se trata de crime contra a administração
pública."Por - iG São Paulo |
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