MPF pede concessão de posse de arma a civis sem comprovação de necessidade
Procurador diz que exigência feita pela Polícia Federal é ilegal
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou nesta quinta-feira uma ação civil pública para que a Polícia Federal pare de exigir dos cidadãos que solicitam posse de arma de fogo a comprovação de necessidade dos artefatos. O pedido atende ao pleito de grupos contrários ao Estatuto do Desarmamento, que se queixam da “discricionariedade” da PF ao analisar os requerimentos protocolados por civis.
O procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ação civil, ataca o governo por usar duas regulamentações -- Decreto 5.123/2004 e Instrução Normativa 23/2005 da PF – para prever a exigência de comprovação da necessidade das armas. Tais normas, para ele, são ilegais porque extrapolariam o Estatuto do Desarmamento, que requer apenas a “declaração de necessidade”, mas não comprovação, no caso de posse.
— Com efeito, de forma arbitrária e abusiva, (o governo) impede os brasileiros de proteger seus direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, particularmente à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança — afirma o procurador na ação.
Souza aponta que o Estatuto foi claro ao exigir “demonstração de necessidade” somente para obter porte de arma, diferentemente do requisito de “declaração de necessidade” no caso de aquisição e registro, que dão direito à posse. Com a posse deferida, o civil pode ter a arma em casa ou no local de trabalho, desde que seja o dono ou responsável legal pelo estabelecimento.
O procurador pede que a Justiça dê uma decisão em caráter liminar, antes mesmo do julgamento de mérito, para que a União seja proibida de usar as regulamentações supostamente ilegais. Dessa forma, todos os pedidos de posse de arma deverão ser atendidos, desde que o cidadão cumpra os requisitos objetivos, como atestado de capacidade técnica, laudo de aptidão psicológica, entre outros.
Além disso, o MPF quer também que o Ministério da Justiça, por meio da PF, revise todos os requerimentos de aquisição e registro de arma de fogo protocolados nos últimos cinco anos, para identificar casos de indeferimento com base na exigência de comprovação da necessidade. O MPF requereu ainda multa diária de R$ 200 mil à União e de R$ 10 mil aos agentes públicos que descumprirem uma eventual decisão favorável aos pedidos.
Segundo Souza, a ação civil foi ajuizada a partir de elementos apurados em inquérito civil instaurado em março deste ano para investigar “ações e omissões ilícitas da União” em requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas. O pedido do MPF traz dados e gráficos usados por entidades contrárias ao Estatuto, sobre continuidade do aumento da violência após a lei do desarmamento e trechos de negativas da PF a requerimentos com base na falta de comprovação da necessidade.
Fonte O Globo
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou nesta quinta-feira uma ação civil pública para que a Polícia Federal pare de exigir dos cidadãos que solicitam posse de arma de fogo a comprovação de necessidade dos artefatos. O pedido atende ao pleito de grupos contrários ao Estatuto do Desarmamento, que se queixam da “discricionariedade” da PF ao analisar os requerimentos protocolados por civis.
O procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ação civil, ataca o governo por usar duas regulamentações -- Decreto 5.123/2004 e Instrução Normativa 23/2005 da PF – para prever a exigência de comprovação da necessidade das armas. Tais normas, para ele, são ilegais porque extrapolariam o Estatuto do Desarmamento, que requer apenas a “declaração de necessidade”, mas não comprovação, no caso de posse.
— Com efeito, de forma arbitrária e abusiva, (o governo) impede os brasileiros de proteger seus direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, particularmente à vida, à liberdade, à propriedade e à segurança — afirma o procurador na ação.
Souza aponta que o Estatuto foi claro ao exigir “demonstração de necessidade” somente para obter porte de arma, diferentemente do requisito de “declaração de necessidade” no caso de aquisição e registro, que dão direito à posse. Com a posse deferida, o civil pode ter a arma em casa ou no local de trabalho, desde que seja o dono ou responsável legal pelo estabelecimento.
O procurador pede que a Justiça dê uma decisão em caráter liminar, antes mesmo do julgamento de mérito, para que a União seja proibida de usar as regulamentações supostamente ilegais. Dessa forma, todos os pedidos de posse de arma deverão ser atendidos, desde que o cidadão cumpra os requisitos objetivos, como atestado de capacidade técnica, laudo de aptidão psicológica, entre outros.
Além disso, o MPF quer também que o Ministério da Justiça, por meio da PF, revise todos os requerimentos de aquisição e registro de arma de fogo protocolados nos últimos cinco anos, para identificar casos de indeferimento com base na exigência de comprovação da necessidade. O MPF requereu ainda multa diária de R$ 200 mil à União e de R$ 10 mil aos agentes públicos que descumprirem uma eventual decisão favorável aos pedidos.
Segundo Souza, a ação civil foi ajuizada a partir de elementos apurados em inquérito civil instaurado em março deste ano para investigar “ações e omissões ilícitas da União” em requisitos impostos aos cidadãos para o comércio e registro de armas. O pedido do MPF traz dados e gráficos usados por entidades contrárias ao Estatuto, sobre continuidade do aumento da violência após a lei do desarmamento e trechos de negativas da PF a requerimentos com base na falta de comprovação da necessidade.
Fonte O Globo
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