Começam a valer novas regras de saque em espécie de R$ 50 mil ou mais nesta quarta-feira
Correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação.
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Movimento da agência da Avenida Paulista na Caixa Econômica Federal é tranquilo no primeiro sábado de unidades abertas para tirar dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS (Foto: Pamela Kometani)
A partir desta quarta-feira (27), quem precisar sacar na boca do caixa R$ 50 mil em espécie ou qualquer valor acima terá de avisar o banco três dias úteis antes, segundo resolução do Banco Central aprovada em junho deste ano.
Antes, a comunicação deveria ser feita com apenas um dia útil de antecedência e se o valor for igual ou superior a R$ 100 mil.
Os correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação.
A nova regra, acrescentou a autoridade monetária, prevê ainda que as instituições financeiras também devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as comunicações prévias aos saques e as transações em espécie de valor igual a superior a R$ 50 mil.
“Como a nova regra entra em vigor num período de grande movimentação no comércio (logo após o Natal), a orientação para os clientes pessoas físicas e jurídicas é dar preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações”, alerta Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban, por meio de nota.
Fonte G1
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Movimento da agência da Avenida Paulista na Caixa Econômica Federal é tranquilo no primeiro sábado de unidades abertas para tirar dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS (Foto: Pamela Kometani)
A partir desta quarta-feira (27), quem precisar sacar na boca do caixa R$ 50 mil em espécie ou qualquer valor acima terá de avisar o banco três dias úteis antes, segundo resolução do Banco Central aprovada em junho deste ano.
Antes, a comunicação deveria ser feita com apenas um dia útil de antecedência e se o valor for igual ou superior a R$ 100 mil.
Os correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação.
A nova regra, acrescentou a autoridade monetária, prevê ainda que as instituições financeiras também devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as comunicações prévias aos saques e as transações em espécie de valor igual a superior a R$ 50 mil.
“Como a nova regra entra em vigor num período de grande movimentação no comércio (logo após o Natal), a orientação para os clientes pessoas físicas e jurídicas é dar preferência aos canais eletrônicos para transferências e outras transações”, alerta Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da Febraban, por meio de nota.
Fonte G1
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