Juiz utiliza nova lei trabalhista para condenar ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil

Ela reclamava série de direitos, como acúmulo de função e períodos de intervalo. Banco foi sentenciado a pagar R$ 7,5 mil.

Uma ex-funcionária do Itaú Unibanco foi condenada a pagar R$ 67,5 mil referentes aos honorários advocatícios após perder uma ação trabalhista. A sentença foi publicada no dia 27 de novembro e assinada pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, RJ.

 A decisão foi baseada nas novas regras que entraram em vigor com a reforma trabalhista, que estabelecem como responsabilidade do trabalhador eventuais despesas em caso de perda da ação.

A princípio, a defesa tinha estabelecido R$ 40 mil pela causa. No entanto, o juiz aumentou a quantia para R$ 500 mil, por achar o valor inicial incoerente e a mudança acabou afetando os custos do processo.

A ex-funcionária reivindicava uma série de direitos e teve decisão favorável no pedido sobre o período de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Foram consideradas improcedentes as questões que envolviam acúmulo de função e até uma queixa de assédio moral.

Também foi negado o benefício da justiça gratuita, sob argumento de que a ex-bancária teria renda suficiente para arcar com as despesas geradas pela ação.

"É uma praxe que deve ser bem analisada, sob pena de causarmos prejuízos demasiados ao erário, uma vez que os processos tem elevado custo. No caso, não encontro motivos para a concessão da gratuidade".

Na sentença, o magistrado também explica a aplicação da norma estabelecida pela reforma trabalhista, mesmo com a reclamante tendo acionado a justiça antes da nova legislação ter entrado em vigor.

"Aplica-se o brocardo "tempus regit actum", tal como disposto no art. 14 do CPC/2015 - 'A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada'.

Registre-se ainda que a Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, em seu artigo 2º, que explicita a aplicação imediata. Diante disso, a parte processual será analisada com base na Legislação vigente, com as modificações da reforma trabalhista", diz o documento.

Também por conta dos honorários, o Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 7,5 mil. Procurada pelo G1, a instituição bancária informou que "apoia as inovações trazidas pela Nova Lei Trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos".

Sentença ajuízada pela 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (Foto: Reprodução/Internet)


Ex-funcionária vai recorrer da decisão

Através de uma nota, os advogados da ex-funcionária informaram que vão recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

"A decisão além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, enunciado da própria Associação Nacional dos Magistrados, no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional", diz o comunicado.

"A ação fora ajuizada anteriormente a publicação da nova regra, o que gera automaticamente vinculação ao direito adquirido da parte autora", acrescenta o documento, divulgado no fim da tarde desta quarta-feira (13).

Não foi a primeira sentença polêmica baseada nas novas regras da reforma trabalhista. Logo no primeiro dia que a nova legislação estava em vigor, um juiz da Bahia já havia condenado um trabalhador rural a pagar R$ 8,5 mil para custar uma ação que havia perdido.

Fonte G1

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