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STF nega suspender andamento da PEC que reduz maioridade penal.
Pedido foi apresentado por grupo de 102 deputados federais de 14 partidos.
Projeto aprovado reduz maioridade de 18 para 16 anos em crimes graves.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou conceder
liminar (decisão provisória) para suspender o andamento, na Câmara dos
Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade
penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves. A decisão foi tomada
na noite desta sexta-feira (10) e divulgada na manhã deste sábado (11)
pelo STF.
A liminar, protocolada por um grupo de 102 deputados federais
de 14 partidos – PT, PMDB, PSDB, PDT, DEM, PSB, PC do B, PSOL, PPS, PV,
PROS, PTC, PR e PSC –, tenta anular a votação da proposta em primeiro
turno - o tema ainda precisa ser analisado em segundo turno e depois no
Senado. Agora, a ação será julgada pelo plenário do Supremo, em data
ainda não definida.
Na ação levada ao STF, os deputados argumentaram que a votação feriu o
devido processo legislativo porque a Constituição proíbe que uma matéria
rejeitada seja novamente votada no mesmo ano. Em sua decisão, Celso de
Mello não se pronunciou sobre este ponto.
No caso da PEC da maioridade, o plenário da Câmara rejeitou a redução
para diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. Um dia
depois, a Casa aprovou texto que abrangia somente crimes hediondos (como
estupro) e lesão corporal seguida de morte.
'Atropelo'
No mandado de segurança, os deputados questionaram os procedimentos
adotados pela Mesa da Câmara e relataram 'atropelo' do devido processo
legislativo.
"O prejuízo material é evidente e transcende o mérito do tema
específico então em votação. O que está em jogo, sem exagero, é a
funcionalidade e a legitimidade do Congresso Nacional. A maioria pode
ganhar, mas têm de seguir as regras do jogo", afirmam os parlamentares
no pedido apresentado ao STF.
Nesta sexta (10), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou ilegalidade na votação
e afirmou que o questionamento dos 102 parlamentares "serve apenas para
satisfazer interesses políticos" que foram "derrotados" na votação do
plenário.
"É absolutamente impróprio taxar de inconstitucional esse expediente
amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito
parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses
políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando
em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção
legislativa das últimas duas décadas e meia", disse o peemedebista em
sua resposta ao Supremo.
Para Cunha, os deputados que entraram com a ação tentam induzir o STF
ao "erro" e promover uma "intervenção" do Judiciário em questões
internas do Legislativo.
Fonte: G1
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